CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRICIONISTA

CONTRATADO: Bárbara Helena dos Santos Moraes nutricionista registrada no CRN4 sob nº 17101409.

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços de Nutrição, têm entre si justos e acordados:

CLÁUSULA 1ª DO OBJETO DO CONTRATO 

§ 1º Com o programa nutricional de 3 sessões. O CONTRATADO tem por objetivo a prestação de acompanhamento nutricional específico para o paciente, analisando a individualidade, o estilo de vida, sintomas relatados e rotina de exercícios, combinados com exames laboratoriais e análise da composição corporal do CONTRATANTE. 

§ 2ª: A CONTRATADA atuará como facilitador para que o processo da mudança do comportamento alimentar seja eficaz para o CONTRATANTE, através de ferramentas de comportamento.

§  3ª: O acompanhamento nutricional inclui 3 sessões, que serão realizadas de forma on-line, com duração de 30 a 45 minutos cada uma e suporte para tirar todas as dúvidas, via aplicativo, enquanto este programa nutricional estiver ativo. As sessões serão agendadas em comum acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE.

§  4ª: Para eficácia do tratamento serão definidos os objetivos do tratamento e estratégias baseadas em hábitos e práticas relacionados à escolha dos alimentos, comportamentos alimentares e atividades físicas, que devem ser implementadas na rotina do CONTRATANTE. Sendo assim, O MESMO fica responsável por seus resultados e aplicação do método.

§  5ª: As consultas serão pré-agendadas pela CONTRATADA no melhor horário para o CONTRATANTE. Elas devem acontecer no intervalo estabelecido pelas partes e podem ser remarcadas, no máximo, 1 vez para ambos os lados. 

§ 6ª: O CONTRATANTE declara estar apto clinicamente para executar plano apresentado pela CONTRATADA. Caso sofra de alguma patologia ou doença que possa limitar o seu atendimento, e omita ser portador desse impedimento, o CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade futura.

CLÁUSULA 2º DA CONTRAPRESTAÇÃO

Pelo objeto aqui pactuado e resguardado o equilíbrio, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE a quantia de R$ 750,00 pelo Programa de Acompanhamento 

§ 1º A forma de pagamento do valor contratado pode ser parcelada e os juros irá variar de acordo com o estabelecido pelo MERCADO PAGO. 

§ 2º A emissão do recibo de prestação de serviço correspondente à prestação de serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA 3º DAS OBRIGAÇÕES 

São obrigações do CONTRATADA:

§ 1ª: Elaborar e entregar o plano de ação personalizado, conforme acordado com o CONTRATANTE durante a consulta, considerando hábitos, rotina e preferências alimentares.

§ 2ª: Esclarecer todas as dúvidas que o CONTRATANTE tiver quanto à execução do plano proposto.

§ 3ª: Zelar pelo sigilo de todas as informações, dados, exames e documentos apresentados pelo o CONTRATANTE. A CONTRATADA deve manter seu registro regularizado no Conselho Regional de Nutrição, sob pena de ser considerado extinto o presente instrumento. 

São obrigações do CONTRATANTE:

§ 4ª: Prezar pela integridade de todas as informações passadas para o bom procedimento do tratamento. A CONTRATADA fará uso de tais informações para elaboração do Plano Nutricional e, qualquer informação omitida é de responsabilidade do CONTRATANTE.

§ 5ª: O CONTRATADO compromete-se a não revelar detalhes de suas atividades a terceiros, materiais entregues, bem como, informações sobre o CONTRATANTE.

§ 6ª: Fazer o download do programa Google Meet, no qual ocorrerão as consultas e estar online pontualmente nos dias e horários pré-agendados. Caso o CONTRATANTE falte em uma das consultas, sem avisar com 24 horas de antecedência para remarcar, a mesma será dada como realizada. Remarcações de consulta devem ser feitas pelo telefone (21) 99203-4240 ou (21) 982231-028

§ 9ª: Fazer o download do programa WEBDIET – PACIENTE. Trata-se de um aplicativo que pretende facilitar e simplificar o desenvolvimento de planos de nutrição, otimizar o processo de acompanhamento e ajudar o CONTRATANTE a cumprir as atividades e compromissos estabelecidos em consulta.

§ 10ª: Prover uma data viável para ambas as partes em até 60 dias após a última sessão. Caso o CONTRATANTE desmarque uma consulta e não forneça uma data viável para ambas as partes por um período de até 30 dias a contar da sessão desmaracada, o serviço será considerado como realizado em sua totalidade. Remarcações de consulta devem ser feitas pelo telefone (21) 99203-4240 ou (21) 982231-028

CLÁUSULA 4º DA EXECUÇÃO

§ 1ª: A CONTRATADA fará o atendimento do CONTRATANTE  pelo aplicativo Google Meet ou Microsoft Teams, nos horários previamente agendados entre as partes. Cada atendimento terá duração média de 40 a 60 minutos.

§ 2ª: A CONTRATADA se compromete a fazer a entrega do plano de ação em até 3 dias úteis. 

§ 3ª: A CONTRATADA estará disponível para dúvidas através do app Whatsapp, de 8:00 às 18:00h, de segunda à sexta-feira. 

CLÁUSULA 5º DA RESCISÃO

Em caso de rescisão pelo CONTRATANTE antes da conclusão integral dos serviços, a CONTRATADA procederá à restituição do montante correspondente às consultas não efetuadas, deduzindo quaisquer taxas e impostos já desembolsados. Nesse cenário, o cálculo para as consultas já realizadas (a serem consideradas para compensação) será baseado no valor da consulta avulsa individual, excluindo qualquer desconto associado ao programa.

§ 1º Havendo rescisão deste instrumento, por qualquer motivo, permanecem em vigor as cláusulas tocantes à confidencialidade.

§ 2º A prestação de serviços aqui pactuada vigorará até a conclusão do tratamento, conforme acordado no presente contrato.